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#1604276

Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nessas hipóteses, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe que a reposição do valor devido

  • deve ser feita de uma só vez.
  • pode ser feita em até cinco vezes.
  • poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à décima parte do valor destes.
  • poderá ser parcelada em até dez vezes.
  • deve ser recolhida no prazo de até trinta dias, contados da decisão final do processo administrativo que apurou o valor da dívida.
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