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#1594132

Alienação fiduciária em garantia é o negócio pelo qual ao credor é transferida a propriedade resolúvel do bem, tornando o fiduciante seu possuidor direto e o fiduciário seu possuidor indireto. Sobre o tema, o que é correto afirmar?

  • Na alienação fiduciária de bens móveis, a mora decorre do simples vencimento do prazo, mas sua demonstração depende de interpelação do devedor comprovada pela assinatura de próprio punho.
  • A alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário.
  • A alienação fiduciária de bens imóveis somente poderá recair sobre a propriedade plena, sendo nulo o contrato que tenha por objeto a alienação fiduciária sobre direito real de uso.
  • Nos contratos que sirvam de título ao negócio fiduciário, é facultativa a indicação do valor do imóvel para fins de venda em leilão.
  • Uma vez ajuizada a ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, é vedada a purga da mora pelo devedor.
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