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#1593476

De acordo com o Código de Processo Civil:

  • Será de 10 dias o prazo para as partes se manifestarem quando a lei for omissa ou quando não assinalar outro prazo o juiz.
  • É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
  • Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando a parte for o Ministério Público.
  • Os prazos, apesar de contínuos, interrompem-se no feriado.
  • Salvo disposição em contrário, computam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
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