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#1593376

No tocante à extradição de brasileiros, a Carta Magna estabelece que

  • é vedada para os natos e permitida para os naturalizados, independentemente do crime, desde que praticado antes da naturalização.
  • é vedada para os natos e naturalizados, independentemente do crime praticado.
  • é permitida para os natos, por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, e para os naturalizados, por crimes comuns praticados antes da naturalização.
  • é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns, praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  • é vedada para os natos e permitida para os naturalizados por crimes comuns e por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, desde que praticados antes da naturalização.
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