De acordo com a Lei Municipal nº 819/2001 - Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre os
adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade,
analisar a sentença abaixo:
Os adicionais de periculosidade e de penosidade serão,
respectivamente, de quarenta e trinta por cento, incidente
sobre o vencimento do servidor (1ª parte). Os adicionais de
penosidade, insalubridade e periculosidade não são
acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles,
quando for o caso (2ª parte).
A sentença está:
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