Conforme o Art. 20º do Estatuto dos Servidores
do Município de São João Batista (Lei Complementar
Municipal n. 01/2003), ao entrar em exercício em cargo
de provimento efetivo o servidor ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de trinta e seis meses, durante o qual seu desempenho será objeto de verificação periódica por Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes requisitos:
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