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#3401376

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) estabelece que o ano letivo deve ter, no mínimo, 200 dias letivos, com carga horária mínima de 800 horas. No entanto, eventos climáticos extremos, como as devastadoras enchentes no Rio Grande do Sul, podem comprometer a infraestrutura escolar e o acesso dos alunos às aulas. Diante desse cenário desafiador, a gestão educacional deve orientar suas escolas a:

  • Reduzir a carga horária mínima anual para 600 horas, compensando o restante no próximo ano letivo.
  • Cumprir obrigatoriamente os 200 dias letivos, sem exceções, e encontrar maneiras de compensar quaisquer dias perdidos.
  • Dispensar os alunos dos dias letivos perdidos, sem a necessidade de compensação, desde que informem às autoridades educacionais.
  • Ajustar o calendário escolar para garantir a carga horária mínima de 800 horas, sem a obrigatoriedade de cumprir os 200 dias letivos, desde que sigam as diretrizes da Secretaria de Educação.
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