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#3334232

Sobre a reconvenção no processo do trabalho, é possível afirmar que: 

  • Caso a reconvenção trabalhista seja indeferida no curso do processo, não caberá agravo de instrumento para recorrê-la, mas apenas recurso ordinário após a sentença.
  • No processo do trabalho somente se admite como matéria de defesa a compensação e a retenção, vedada a reconvenção quando se discute apenas verbas de natureza alimentar.
  • A reconvenção deverá ser apresentada em petição autônoma; e, ainda, seguir os mesmos requisitos de admissibilidade previstos na lei, sob pena de extinção sem resolução do mérito, no prazo de oito dias após a audiência de conciliação.
  • Por não contar com regulamentação própria na Lei Trabalhista, atrai a normatização do Código de Processo Civil com as adequações próprias do processo do trabalho, de modo que não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção por falta de previsão legal.
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