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#3386776

A seguridade social brasileira é constituída pelas políticas de previdência social, assistência social e saúde. A previdência social é um direito acessível mediante contribuição. No caso do trabalhador rural, para ter direito à aposentadoria, ele deve ter

  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, e comprovar o exercício da atividade rurícula no período imediatamente anterior ao requerimento ou ao ano em que completou a idade, em número de meses igual ao da carência exigida.
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, e comprovar o exercício da atividade rurícula no período imediatamente anterior ao requerimento ou ao ano em que completou a idade, em número de meses igual ao da carência exigida.
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, sem necessidade de comprovação da atividade rurícula, sendo suficiente apresentar autodeclaração da atividade.
  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, e comprovar o exercício da atividade rurícula durante 10 anos, sem obrigatoriedade de vinculação à previdência social.
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