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#3380976

A constituição de órgão estatutário denominado “comitê de auditoria” é obrigatória para as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução CMN nº 3.198/04 que tenham apresentado patrimônio de referência (PR) ou administrem recursos de terceiros em montante igual ou superior a 1 bilhão de reais ou que o somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a 5 bilhões de reais. Quaisquer destes parâmetros podem ser atingidos por uma instituição. Quando a referida obrigatoriedade de constituição do comitê fica configurada, segundo as normas regulamentares do CMN?

  • Quando atingido qualquer um dos parâmetros no encerramento de demonstração contábil semestral.
  • Quando atingido qualquer um dos parâmetros citados no encerramento dos dois últimos exercícios sociais.
  • Quando atingido qualquer um dos parâmetros citados no encerramento dos três últimos exercícios.
  • Quando atingido qualquer um dos parâmetros citados no encerramento do último exercício.
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