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#3145476

As autoridades competentes do Município Utopia verificaram que existem propriedades urbanas que estão subutilizadas ou que estão sendo utilizadas em desconformidade com o respectivo plano diretor, de modo que passaram a analisar a situação à luz dos ditames constitucionais acerca da política urbana. 

Nesse contexto, à luz do disposto na CRFB/88, é correto  afirmar que 

  • a inclusão das áreas subutilizadas no plano diretor é suficiente para utilização dos instrumentos previstos na Constituição voltados para o adequado aproveitamento da propriedade, tais como o parcelamento e edificação compulsórios.
  • as desapropriações de imóveis urbanos realizadas por Municípios, a despeito de estarem ou não subutilizados, serão sempre realizadas com pagamento em títulos da dívida pública.
  • a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • para que seja possível o parcelamento e edificação compulsórios, não há necessidade de inclusão da área subutilizada no respectivo plano diretor, bastando lei específica do ente federativo para tal finalidade.
  • é facultado ao Poder Público municipal determinar o imposto sobre a propriedade territorial urbana para imóveis subutilizados, para o adequado aproveitamento do solo, mediante lei, sem a adoção de providência anterior.
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