De acordo o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, em seu Art. 30 estabelece que as
Comissões Intergestores pactuarão a organização
e o funcionamento das ações e serviços de saúde
integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I. A CIT, no âmbito da União, vinculada ao
Ministério da Saúde para efeitos administrativos
e operacionais.
II. A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à
Secretaria Estadual de Saúde para efeitos
administrativos e operacionais.
III. A Comissão Intergestores Regional - CIR, no
âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual
de Saúde para efeitos administrativos e
operacionais, devendo observar as diretrizes da
CIB.
IV. A Comissão no âmbito Municipal - CM, no
âmbito municipal, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde para efeitos administrativos
e operacionais, devendo observar as diretrizes da
CIB.
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