Os direitos fundamentais são os bens jurídicos tutelados
pela Constituição Federal, possuindo natureza declaratória.
Já as garantias fundamentais seriam instrumentos de
proteção de um determinado direito também previstos na
Constituição, detendo natureza assecuratória. O gênero
“direitos e garantias fundamentais”, de acordo com o Título
II da Constituição Federal/1988, é dividido em cinco
espécies (grupos), a saber
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