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#3128032

Os direitos fundamentais são os bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal, possuindo natureza declaratória. Já as garantias fundamentais seriam instrumentos de proteção de um determinado direito também previstos na Constituição, detendo natureza assecuratória. O gênero “direitos e garantias fundamentais”, de acordo com o Título II da Constituição Federal/1988, é dividido em cinco espécies (grupos), a saber

  • Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência, Tecnologia e Inovação; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso.
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Partidos políticos.
  • União; Estados Federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios; Administração Pública.
  • Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso.
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