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#3070932

No ano de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
Acerca da defesa da cidadania dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, é correto afirmar que

  • a referida decisão da suprema corte brasileira foi contrária ao disposto na lei, uma vez que o código civil expressamente define como união estável aquela entre o homem e a mulher.
  • resolução do Conselho Nacional de Justiça autoriza, atualmente, a celebração de casamento de casais homoafetivos em todos os cartórios do Brasil.
  • a Constituição Federal disciplina expressamente o casamento homoafetivo, quando apresenta o conceito de família sem delimitar a sua forma de composição.
  • projeto de Lei cujo objeto pretende vedar a união civil entre pessoas do mesmo sexo está de acordo com a Constituição Federal de 1988, porque a Carta Magna não contempla essa modalidade de casamento.
  • o casamento heteroafetivo é a regra, sem exceções, tendo em vista o Brasil ser um país, cuja sociedade é formada por pessoas religiosas, que entendem a impossibilidade de união de pessoas do mesmo sexo.
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