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#3069632

Julgue o item subsequente. 
O Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar 123/2006 determina que a administração pública, nas contratações de bens, serviços e obras, deverá dividir o objeto da licitação em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, para fins de ampliação da competitividade, possibilitando a participação de grandes empresas. 

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