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#2260776

Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pelo então ministro da saúde José Serra, através da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano, autorizando a comercialização de medicamentos com patentes caducadas por qualquer laboratório, em embalagem padronizada com uma tarja amarela e um grande “G” de Genérico e os seguintes dizeres: Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99. Tendo por extenso o nome do princípio ativo. Assim, a lei que trata dos medicamentos genéricos define também os medicamentos similares. De acordo com a definição de medicamento similar, marque a alternativa correta.

  • O mesmo princípio ativo, a mesma concentração, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Pode se diferenciar em características relativas a tamanho e forma do produto, forma farmacêutica, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
  • O mesmo princípio ativo, a mesma concentração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica. Pode se diferenciar em características relativas a tamanho e forma do produto, via de administração, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
  • O mesmo princípio ativo, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Pode se diferenciar somente em características relativas a tamanho e forma do produto, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
  • Aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos. Apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir em todas as características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
  • Aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
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