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#2268476

O farmacêutico, no exercício de sua profissão, poderá responder administrativa, civil e criminalmente, quando seus atos ou atos de terceiros sob sua supervisão proporcionarem prejuízos ao paciente, pois responde também por erros cometidos por sua equipe, caracterizando a:

  • Falta ética participativa.
  • Obrigação farmacêutica.
  • Responsabilidade condicionada.
  • Responsabilidade solidária.
  • Esfera distinta.
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