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#2048132

Suponha que determinado indivíduo, necessitando de internação em leito hospitalar, após não conseguir atendimento em hospitais de rede pública de saúde, tenha ingressado em juízo. O juiz determinou sua imediata internação em hospital particular, não conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o posterior ressarcimento dos custos pelo Estado. Nesse caso, sobre o ressarcimento, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é CORRETO afirmar que: 

  • O hospital particular será ressarcido tendo por base os valores tabelados do SUS.
  • O hospital particular será ressarcido tendo por base o valor de mercado, ou seja, o preço que era, na ocasião do atendimento, cobrado dos demais pacientes.
  • O hospital particular será ressarcido tendo por limite superior a tabela do SUS, mas poderá pedir complementação, se apresentar, de forma detalhada e minuciosa, as despesas incorridas que sejam superiores aos valores fixados na Tabela do SUS.
  • O ressarcimento deverá utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
  • O ressarcimento seria o mesmo independentemente de se tratar de hospital da rede complementar ou suplementar de saúde.
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