Ao citar o executado, por mandado, na Comarca de Porto Alegre-RS, o oficial de justiça verificou, por informações obtidas durante a diligência, que os bens penhoráveis, aptos a garantir a execução, eram móveis, porém não se encontravam naquela jurisdição, e sim em comarca contígua, de fácil acesso, na Região Metropolitana. No prazo legal, o executado não pagou nem nomeou bens à penhora. Diante de tal circunstância, de forma acertada, o oficial de justiça
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