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#2826176

De acordo com a instrução normativa MP nº 2, de 30 de abril de 2008:

  • É vedada a terceirização de serviços, mesmo que em relação aos continuados.
  • É permitido à Administração fixar nos instrumentos convocatórios o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizado na prestação do serviço.
  • A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreende, apenas, a mensuração da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
  • Para a contratação de serviços deverão ser adotados, preferencialmente, os tipos de licitação menor preço ou técnica e preço, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
  • Está vedada a repactuação de preços com o contratado.
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