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#3708732

À luz do art. 207 do CPP, assinale a alternativa correta acerca do impedimento de testemunhas por segredo profissional.

  • As pessoas que devam guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão são proibidas de depor, ainda que desobrigadas pela parte interessada.
  • A desobrigação do sigilo pela parte interessada transforma a proibição em dever: o profissional passa a ser obrigado a depor e a dizer a verdade.
  • O impedimento do art. 207 recai sobre o que foi conhecido em razão da função/ministério/ofício/profissão; se desobrigado pela parte interessada, o profissional poderá depor, desde que queira.
  • O art. 207 do CPP lista expressamente as profissões impedidas, restringindo-se a advogado, médico e sacerdote.
  • O médico é sempre impedido de depor, inclusive sobre fatos que presenciou na rua, pois seu dever de sigilo é absoluto e abrange qualquer informação que venha a conhecer.
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