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#3708432

No controle judicial da prisão em flagrante, ao receber o Auto de Prisão em Flagrante (APF), o juiz deve adotar uma das providências previstas no CPP, art. 310. Considerando a redação vigente e os entendimentos destacados no material, assinale a alternativa correta.

  • O juiz limita-se a homologar o flagrante e manter a custódia até ulterior decisão no processo, sem necessidade de audiência de custódia.
  • O juiz deve, em até 24 horas da lavratura do APF, promover audiência de custódia e, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP, ainda que não haja requerimento do Ministério Público, querelante ou representação da autoridade policial.
  • Se a audiência de custódia não ocorrer em 24 horas, a prisão torna-se automaticamente inexistente, dispensando decisão judicial de relaxamento.
  • O controle do art. 310 do CPP, segundo o STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, é atribuição do juiz da instrução e julgamento, e não do juiz das garantias.
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