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#1919732

A respeito do pagamento com sub-rogação, nos termos do Código Civil, é considerada de convencional quando

  • o credor com preferência ou quirografário paga a dívida do devedor comum.
  • terceira pessoa interessada paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • o adquirente do imóvel hipotecado paga a credor hipotecário, bem como terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
  • terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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