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#3195176

Pedro e João firmaram um contrato objetivando a aquisição de determinados bens, os quais seriam importados por Pedro e entregues, desembaraçados, após os trâmites alfandegários. Durante as fases intermediárias do cumprimento do contrato, aconteceu um terremoto no sul da China, provocando a falta de um insumo fundamental para a produção dos bens objeto do contrato, gerando o aumento substancial do valor dos bens no mercado internacional, o que tornou o contrato muito oneroso para Pedro. Baseado no que foi narrado, podemos afirmar que:

  • Pedro pode pedir a resolução do contrato ou a readequação, baseado na teoria da imprevisão, uma vez que este se tornou excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso a outra, devido a fato imprevisível.
  • O contrato deve ser cumprido, o princípio dopacta sunt servandaprevalece e, uma vez estabelecidas as condições contratuais, não sendo o contrato de prestação continuada, o cumprimento contratual é obrigação das partes pactuantes.
  • O contrato sofre de um vício oculto, o qual não é de conhecimento de quaisquer das partes, no momento da sua execução, qual seja, o desequilíbrio econômico, provocado pelo terremoto. Trata-se de evento oculto, conhecido no direito como vício redibitório e que permite a Pedro, unilateralmente, romper o contrato.
  • O contrato, no caso, não pode ser rompido por Pedro, sem a anuência de João. Este é um exemplo clássico de evicção de direitos, onde um acontecimento fortuito altera o contrato para uma das partes, sendo necessário que as partes acordem a melhor forma para o rompimento do contrato, com os ônus recaindo sobre a parte evicta.
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