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#3198232

As leis 7.377, de 30/09/85 e 9.261, de 11/01/96, dispõem sobre o exercício da profissão de Secretário. Segundo a legislação em vigor, apenas é considerado técnico em Secretariado:

  • O profissional de áreas afins a de Secretariado, que saibam redigir correspondência comerciais e atender ao público com excelência.
  • Os profissionais de quaisquer áreas que tenha experiência comprovada de 6 meses na carteira de trabalho.
  • Profissionais que já têm experiência com planejamento, organização, direção de serviços de secretaria de 6 meses.
  • O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível médio (antigo segundo grau).
  • Profissionais que já desempenharam a função, registrada em carteira por período inferior a 36 meses.
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