Nos termos expressos da Lei 13.146/2015 — Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, analisar os
itens abaixo: I. A habilitação profissional corresponde ao processo
destinado a propiciar à família da pessoa com deficiência
a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões
para o acompanhamento e cuidado da pessoa com
deficiência, garantindo-lhe nível suficiente de
desenvolvimento profissional para ingresso no campo de
trabalho. II. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação
profissional e de educação profissional devem ser
dotados de recursos necessários para atender todo
familiar da pessoa com deficiência, até o 4º grau, a fim de
que este possa ser capacitado para auxiliar nos cuidados
da pessoa deficiente, para incluí-lo ao mercado de
trabalho ou em serviço que lhe seja adequado e ter
perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele
progredir.
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