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#3211676

Ao estudar para o concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno do Município de Belo Horizonte, Josélia decidiu se aprofundar no ponto atinente à teoria do órgão e sua aplicação no Direito Administrativo, assim como aquelas que buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos responsáveis pela manifestação da vontade estatal.
Diante de tais circunstâncias, Josélia concluiu corretamente que, no ordenamento pátrio, prevalece

  • ateoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
  • ateoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a vontade manifestada pelo agente é atribuída à pessoa estatal e não aos órgãos que a integram, que são despersonalizados.
  • ateoria do mandato, segundo a qual o agente público é considerado mandatário do Estado, notadamente diante da personalidade jurídica que é reconhecida aos órgãos que compõem a respectiva estrutura.
  • ateoria da representação, na medida em que o agente público é, na realidade, um representante do Estado e de seus respectivos órgãos, que integram ente federativo apesar de sua personalidade jurídica.
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