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#3211732

Desde a Lei Complementar nº 118/2005, cada ente federado deve, por lei específica própria, dispor sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. O Município Alfa ainda não promulgou tal lei específica.
Ao receber o pedido de parcelamento de créditos tributários municipais de uma sociedade empresária em recuperação judicial, o Município Alfa deverá aplicar 

  • supletivamente, a lei federal de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial em sua integralidade.
  • supletivamente, a lei estadual de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial em sua integralidade.
  • as leis gerais municipais de parcelamento de dívidas tributárias, não podendo ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
  • as leis gerais municipais de parcelamento de dívidas tributárias, não podendo ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei estadual específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
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