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#3210132

No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Constituição Federal de 1988 no capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em especial no inciso XXXIII do artigo 5º, que traz: “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. É este dispositivo que a Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso à informação, através de suas diretrizes gerais, a referida lei 

  • determina a divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação endereçada ao ente público correspondente.
  • adota a observância da publicidade de dados públicos como preceito geral e do sigilo como exceção.
  • estipula a utilização de meios impressos de divulgação, em detrimento daqueles viabilizados pela tecnologia da informação.
  • estabelece parâmetros para o desenvolvimento do controle dos atos da administração pública pelo próprio Estado.
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