No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Constituição Federal de 1988 no capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em especial no inciso XXXIII do artigo 5º, que traz: “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. É este dispositivo que a Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso à informação, através de suas diretrizes gerais, a referida lei
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