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#3192876

Com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007 - que modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – e no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 – que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica –, NÃO é correto afirmar que

  • a formação inicial de profissionais do magistério dará preferência à modalidade presencial.
  • a formação continuada dos profissionais do magistério dar-se-á por meio de cursos presenciais ou cursos a distância.
  • a formação inicial de profissionais do magistério, por meio do ensino presencial, não utilizará recursos e tecnologias de educação a distância.
  • a formação continuada de profissionais do magistério utilizará, especialmente, recursos e tecnologias de educação a distância.
  • o atendimento às necessidades de formação continuada de profissionais do magistério dar-se-á pela indução da oferta de cursos e atividades formativas por instituições públicas de educação, cultura e pesquisa, em consonância com os projetos das unidades escolares e das redes e sistemas de ensino.
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