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#2652576

O Direito Financeiro é o ramo do direito que regula a atividade financeira do estado, ocupando-se das normas que regem o orçamento público orientadas pelos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988. Do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que

  • a lei orçamentária anual não será afetada por dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  • as receitas com arrecadação de impostos, salvo disposição em contrário, não podem sofrer vinculações.
  • o orçamento deve ser elaborado para um exercício financeiro, não podendo ser afetado por fatos econômicos alheios ao respectivo período.
  • o orçamento deve ser único para cada exercício financeiro para o fim de obter um retrato geral das finanças públicas.
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