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#2653176

Com relação a comprometimento auditivo, conforme Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15: anexos 1 e 2), é correto afirmar que

  • somente são considerados deficientes auditivos os pacientes com surdez bilateral e com perda a partir de 80 decibéis (dB).
  • se entende por ruído contínuo ou intermitente, para fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
  • o ruído de impacto é o classificado com duração superior a cinco segundos, em intervalos superiores a um segundo.
  • os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em dB com instrumento de nível de pressão sonora, operando no circuito de compensação C e no circuito de resposta rápida (fast), sendo que as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
  • a máxima exposição diária permitida, apresentada na tabela de limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, aplica-se apenas aos funcionários que utilizam protetores auriculares (EPI).
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