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#2683732

De acordo com a Portaria nº 1.271/2014, do Ministério da Saúde, os casos de tentativa de suicídio e de violência sexual passam a ser de notificação

  • imediata e realizada somente pelo profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
  • semanal e realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 07(sete) dias após o atendimento, seguindo o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS.
  • semanal e realizada pelo profissional de saúde ou pela autoridade de segurança pública acionada, em até 07(sete) dias após o atendimento, seguindo o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS.
  • imediata e realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
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