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#2656732

O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que

  • os critérios de aceitabilidade de preços não deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
  • órgãos e entidades da Administração pública federal sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de referência mesmo que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica.
  • o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI.
  • o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que evidenciará na sua composição somente a taxa de rateio da Administração central.
  • a minuta de contrato não precisa conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.
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