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#2649076

Laís é empregada da empresa de confecções de roupa Linda Menina LTDA desde 05 de dezembro de 2017, ao ser demitida sem justa causa em 20 de janeiro de 2018, resolve ingressar com Reclamação Trabalhista pleiteando, dentre outras coisas, horas extras, com a justificativa de que comumente ficava em média 2 (duas) horas além de sua jornada de trabalho na empresa às quartasfeiras, pois participava de culto religioso, de presença não obrigatória, realizado no auditório da Empresa.


Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.

  • Laís não faz jus às horas extras, pois atividade religiosa não se considera tempo à disposição do empregador.
  • Laís faz jus às horas extras, pois mesmo em atividade religiosa, encontrava-se dentro da empresa.
  • Laís faz jus às horas extras, pois a atividade religiosa é considerada tempo à disposição do empregador.
  • Laís não faz jus às horas extras, pois a atividade religiosa é considerada tempo à disposição do empregador.
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