Exceder o limite de carga (peso) da
embarcação constitui um fator de risco à
vida e à segurança aquaviária. Segundo
o Decreto 2.596/98, o excesso de carga ou
de passageiros é considerado infração
grave e possui valor de multa entre
R$ 80,00 e R$ 3.200,00, pertencendo ao
Autenticação
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