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#1985032

As dívidas do ente público para com terceiros classificam-se em dívida flutuante e dívida fundada. De acordo com a Lei nº 4.320/64, é característica da Dívida flutuante:

  • origina-se normalmente por operações de crédito e financiamentos orçamentários.
  • há necessidade de autorização orçamentária para sua amortização ou resgate.
  • no patrimônio integra o passivo permanente.
  • divide-se em dívida interna, externa e judicial.
  • não está sujeita a encargos financeiros, à exceção dos empréstimos por antecipação de receita orçamentária, e, neste caso, estes encargos constituirão despesa orçamentária.
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