O Código de Ética do Serviço Social, em seu capítulo V,
trata do sigilo profissional. Em seu artigo 15 apresenta
como direito do Assistente Social o sigilo daquilo que
tome conhecimento sobre o usuário. Já o artigo 18 trata a
quebra deste. Com base no artigo 18 do Código de Ética, a
quebra do sigilo será permitida quando:
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