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#2325676

Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

  • os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • o uso comum dos bens públicos deve ter gratuidade garantida.
  • os bens públicos dominicais são inalienáveis.
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