Em razão de acidente, Cristiano sofreu danos físicos e estéticos, além de danos materiais emergentes, consistentes nas despesas hospitalares, e lucros cessantes. Por tal razão, ajuizou ação contra o causador do dano requerendo indenização pelos danos materiais emergentes, não mencionando a incidência de juros legais sobre o principal. De acordo com o Código de Processo Civil, se julgar procedente o pedido, o Juiz deverá condenar o réu a indenizar Cristiano por danos materiais emergentes
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