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#2450176

A modalidade de pagamento utilizada no comércio internacional chamada Cobrança Documentária à vista reduz os riscos financeiros para o exportador, já que esse pode contar com os serviços de um banco no exterior – banco cobrador – que só liberará os documentos de embarque para o importador retirar as mercadorias, mediante pagamento prévio. Ainda assim, o exportador corre alguns riscos, quando utiliza esta modalidade de pagamento. Considerando uma exportação brasileira, assinale abaixo a alternativa que NÃO indica um desses possíveis riscos:

  • Desistência, por parte do importador, de comprar a mercadoria e não ir ao banco cobrador pagar pela importação, não permitindo que o exportador receba sua venda.
  • Pagamento de multa ao Banco Central do Brasil, por parte do exportador brasileiro, no caso de desistência da compra e recusa do importador em pagar pela importação já que, nesse caso, as divisas não ingressarão no Brasil.
  • A possibilidade do exportador ter de providenciar o retorno da mercadoria ao Brasil, tendo de assumir despesas adicionais de transporte e seguro, no caso da desistência da compra por parte do importador.
  • Necessidade do exportador, em função de eventual desistência do importador, em tentar encontrar no exterior, outro comprador que possa adquirir a mercadoria, mediante desconto, gerando redução de receita em sua venda.
  • Perdas financeiras para o exportador, no caso de exportação de mercadorias perecíveis e desistência da compra pelo importador, já que torna-se inviável a venda para outro comprador no exterior no curto prazo, bem como o retorno das mercadorias para o país de origem.
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