O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a LC n o 123/06 é gerido pelas instâncias que especifica. Dentre elas, a que tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sob a presidência e coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, denomina-se
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