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#1716576

Dentro do que vem definido em lei, o princípio da oitiva obrigatória e participação, que rege a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes, refere-se à ideia de que

  • os pais são obrigados a participar e opinar em todo processo decisório no qual a autoridade judiciária ou o Conselho Tutelar aplique medida destinada a proteção de seus filhos, podendo ser responsabilizados em caso de omissão.
  • nenhuma decisão judicial pode ser proferida sem a prévia e necessária participação e oitiva do representante do Ministério Público, sob pena de nulidade.
  • a criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.
  • as autoridades estão obrigadas a ouvir os pais antes de qualquer decisão que vise resguardar os direitos dos filhos, exceto nas hipóteses em que a situação de risco decorra de comportamento abusivo ou omisso dos pais.
  • adolescentes a partir de 16 anos não mais podem ter seu interesse e vontade manifestados por terceiros, razão pela qual devem ser necessariamente ouvidos pessoalmente, garantida a participação no processo de forma autônoma caso sua posição divirja da de seus pais ou responsável.
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