“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
(Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)
Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa
que NÃO os reproduz adequadamente.
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