A responsabilidade pelas despesas na ação civil
pública é disciplinada pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/85,
que estabelece, verbis:
“Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação
autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais”.
Assinale a alternativa INCORRETA:
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