O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei Complementar n° 101/2000.
Dentre as normas cujo cumprimento deve ser fiscalizado, encontram-se as previstas nos artigos 22 e 23 da referida lei, que
tratam do controle da despesa total com pessoal.
De acordo com tais normas, a verificação do cumprimento dos limites de despesa será realizada ao final de cada quadrimestre,
e, quando o total da despesa com pessoal exceder 95% do limite fixado com base em percentual da receita corrente líquida, ao
Poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso fica
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