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#1713132

O desempenho das atribuições do Guarda Municipal Comunitário nos campos operacional ou administrativo, implica na condução de veículos automotores e no porte de arma, sendo responsabilidade do Guarda Municipal Comunitário manter estas habilitações válidas, sendo que

  • se o Guarda Municipal Comunitário ficar mais de um semestre com a sua habilitação suspensa, ele será exonerado, mediante abertura de processo administrativo.
  • a suspensão ou invalidação do porte de arma deve ser comunicada pelo Guarda Municipal Comunitário ao Comandante, em no máximo 60 (sessenta) dias após a sua ciência.
  • se o Guarda Municipal Comunitário não realizar a comunicação da invalidação de sua carteira de habilitação na forma prevista em lei, será afastado imediatamente, com vencimentos, até a regularização da situação, que deve ser promovida no prazo de 6 (seis) meses.
  • a suspensão ou invalidação da carteira nacional de habilitação deve ser comunicada pelo Guarda Municipal Comunitário ao Comandante, em no máximo 30 (trinta) dias após a sua ciência.
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