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#1635932

Cláudio e o seu ex-empregador chegaram a bom termo num acordo extrajudicial para romper o contrato de trabalho de Cláudio e indenizá-lo em R$ 18.000,00 pelos anos de serviços prestados na empresa. Então, com cada parte assistida por seu próprio advogado, elaboraram uma minuta conjunta para homologação do acordo extrajudicial, que foi distribuída para a 10ª Vara do Trabalho, de Sousa/PB. O juiz designou audiência e, após interrogar o trabalhador, indeferiu a homologação desejada pelas partes porque concluiu que Cláudio seria prejudicado com o acordo, pois o valor foi reputado baixo pelo magistrado. Assim, o juiz extinguiu o processo na própria audiência.
Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.

  • Nada pode ser feito porque o juiz não tem obrigação de homologar o acordo pretendido pelas partes.
  • As partes, em consenso, podem interpor recurso de agravo de petição para que o acordo seja homologado.
  • Desta decisão judicial, que tem a natureza jurídica de sentença, caberá recurso ordinário para o TRT da 13ª Região.
  • Qualquer das partes pode impetrar mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo de ter o acordo homologado judicialmente.
  • Se as partes apresentam um acordo que não é homologado, a ação será automaticamente convolada em reclamação trabalhista e prosseguir na forma da CLT.
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