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#1665132

Em relação ao suprimento de fundos, assinale a opção correta. 

  • É facultado aos órgãos que não possuem receitas próprias concederem suprimento de fundos.
  • Em respeito aos limites para suprimento de fundos de pequeno vulto mediante cartão de pagamento do governo federal e conta bancária, o valor do adiantamento de despesa não deve incluir os valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, visto que estes, dada a natureza corrente da despesa, são classificados apartadamente, de modo a se evitar lançamento em duplicidade.
  • A restituição de adiantamentos de despesas deve ser analisada como uma cadeia de valor com foco no momento do recolhimento: valores adiantados a título de suprimento de fundos, recolhimento no mesmo exercício, conta - anulação de despesa, evento - recomposição da dotação; e valores adiantados a título de suprimento de fundos, recolhimento após o encerramento do exercício, conta - ajustes exercícios anteriores, eventos - recomposição da dotação orçamentária e classificação pela natureza - outras restituições.
  • Caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, a autoridade competente em nível ministerial poderá, excepcionalmente, fracionar a despesa com suprimento de fundos, desde que satisfeitas as características do fracionamento, ou seja, as aquisições devem ter a mesma natureza funcional e ser registradas na mesma classificação contábil em qualquer dos níveis.
  • As potencialidades do suprimento de fundos foram ampliadas por lei para a garantia de auxílio no enfrentamento da pandemia da covid-19, contudo, como o acesso a esses limites ampliados somente ocorre por meio do cartão de pagamento do governo (cartão corporativo), já regulamentado no âmbito federal, exigiu-se que os demais entes da Federação criassem ou adquirissem cartão próprio.
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