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#1698576

No regime da multipropriedade imobiliária, deve ser observada esta regra:

  • o condomínio edilício poderá adotar a multipropriedade desde que na totalidade das unidades autônomas, mediante previsão no instrumento de instituição ou deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
  • cada fração de tempo deverá ter lançamento específico no cadastro municipal de IPTU, tratando-se de requisito indispensável à abertura das matrículas individualizadas das frações.
  • a instituição da multipropriedade deve se dar por ato entre vivos, registrado no Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
  • quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo.
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